Vender imóvel financiado: como funciona, passo a passo, inclusive pela Caixa

O financiamento ainda tem anos pela frente, mas a vida mudou: um emprego em outra cidade, a família que cresceu, um imóvel maior que finalmente coube no orçamento. E aí vem a dúvida que quase todo dono de imóvel financiado tem: dá para vender antes de terminar de pagar?

Dá, e é mais comum do que parece. A única condição é que o banco participe. O resto é escolher o caminho certo e organizar a ordem dos documentos.

Resumo rápido: imóvel financiado pode ser vendido, desde que o banco participe. Na alienação fiduciária, o artigo 29 da Lei 9.514/1997 permite transmitir os direitos com anuência expressa do credor, e a Caixa informa que o imóvel não pode ser transferido sem o consentimento dela. Os caminhos são três: o comprador financia e o banco dele quita o seu saldo na operação (o mais comum), o comprador paga com recursos próprios e parte do preço quita o seu saldo, ou o comprador assume a dívida, se o banco aprovar. Você recebe a diferença entre o preço e o saldo devedor. Se o imóvel teve subsídio do Minha Casa Minha Vida, pergunte à Caixa, por escrito, se há regra de revenda no seu contrato. Este texto explica a lei, não substitui um advogado no seu caso.

Dá para vender um imóvel financiado?

Dá, desde que o banco participe da venda. Enquanto o financiamento não é quitado, o imóvel está alienado ao banco como garantia. Por isso o artigo 29 da Lei 9.514/1997 diz que o devedor pode transmitir os direitos sobre o imóvel “com anuência expressa do fiduciário”, e a própria Caixa informa que, na alienação fiduciária, o imóvel não pode ser transferido a terceiros sem o consentimento dela. Nos contratos mais antigos do Sistema Financeiro da Habitação, a Lei 8.004/1990 exige a interveniência do banco na venda.

Na prática, o banco participa de um destes jeitos. O mais comum é o primeiro.

Caminho 1: o comprador financia e quita o seu saldo

É o caminho mais usado: o banco do comprador paga o seu saldo devedor e você recebe a diferença. Funciona assim:

  1. Você pede ao seu banco o saldo devedor para quitação, com data. Esse é o número que define quanto você recebe.
  2. O comprador aprova o financiamento dele, na Caixa ou em outro banco. O banco dele faz a avaliação do imóvel e a análise de crédito do comprador, como em qualquer compra financiada.
  3. Com o contrato do comprador assinado e registrado, o banco dele destina parte dos recursos à quitação do seu saldo diretamente no seu banco (o chamado interveniente quitante). O valor que sobra do preço vai para você, junto com a entrada que o comprador der. Os prazos dessa liberação seguem o contrato do banco do comprador: confirme antes de combinar a entrega das chaves.
  4. O seu banco emite o termo de quitação, a garantia antiga é cancelada na matrícula e o imóvel é registrado no nome do comprador, já com a garantia do banco dele.

Para o comprador, é uma compra financiada comum, como explica o guia sobre comprar financiado direto com o dono. Para você, é uma venda em que parte do pagamento vai direto para o seu banco.

Uma vantagem que pouca gente conhece: quitar antes do prazo dá direito à redução proporcional dos juros. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 52, parágrafo 2º, assegura a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Por isso o saldo para quitação costuma ser bem menor que a soma das parcelas que faltam.

Caminho 2: o comprador assume o seu contrato

Se o banco admitir a operação e aprovar o comprador, ele assume a dívida numa operação nova, formalizada pelo banco. A Lei 8.004 permite que o banco exija a comprovação da capacidade de pagamento de quem assume, ou seja, o comprador passa por análise de crédito. Aprovado, ele paga a você o valor combinado (o que o mercado chama de ágio) e passa a pagar o financiamento nas condições que o banco formalizar, que podem mudar parcela, prazo e encargos em relação ao seu contrato.

Um cuidado prático: a página pública da Caixa descreve a transferência de dívida entre participantes do mesmo contrato. Para transferir a um comprador de fora, peça na agência as condições por escrito antes de fechar negócio. O guia sobre ágio de imóvel mostra essa operação do lado de quem compra.

E se o comprador pagar à vista?

Também funciona: parte do preço quita o seu saldo e o resto fica com você. O comprador paga com dinheiro próprio (ou com FGTS, que também pode ser usado à vista), o seu saldo é quitado no banco, o banco emite o termo de quitação e a garantia é cancelada na matrícula antes ou junto da escritura. Coordene com o banco a ordem desses passos, para que o comprador só pague o restante quando a quitação estiver garantida.

Quanto você recebe na venda

Você recebe o preço de venda menos o saldo devedor que ainda resta no banco, menos os custos que couberem a você. Exemplo de conta:

Valor
Preço de venda combinadoR$ 220.000
Saldo para quitação no seu bancoR$ 140.000
Você recebeR$ 80.000

Dois pontos para acertar antes de anunciar:

E se o imóvel for do Minha Casa Minha Vida?

Muitos imóveis do programa são vendidos assim, com o banco participando, mas o seu contrato pode ter regra própria. Imóveis comprados com subsídio podem ter condições sobre revenda e devolução do benefício, que variam conforme a modalidade e a faixa do contrato. Antes de anunciar, pergunte à Caixa, por escrito, se existe alguma restrição de venda ou devolução de subsídio no seu caso. Com essa resposta na mão, você anuncia sabendo exatamente o que pode prometer ao comprador.

O que deixar pronto antes de anunciar

  1. Extrato do financiamento mostrando que as parcelas estão em dia. Comprador e banco dele vão pedir.
  2. Saldo para quitação atualizado, emitido pelo seu banco.
  3. Certidão de matrícula atualizada, que mostra você como titular e o banco como credor.
  4. IPTU e condomínio em dia, com as certidões. Essas dívidas acompanham o imóvel e travam a venda, como explica o guia sobre como saber se o imóvel tem dívida.
  5. Resposta da Caixa sobre MCMV, se for o caso.

Comprador que encontra tudo isso organizado negocia mais rápido e com mais confiança. E quando alguém quiser dar um sinal, a ordem segura está no guia sobre sinal na compra de imóvel.

Financiado não é amarrado

Um imóvel financiado não está preso a você até a última parcela. Ele só precisa que o banco esteja na mesa no dia da venda. Com o saldo na mão, os documentos em dia e o caminho escolhido, vender um imóvel financiado é uma venda como as outras, com uma linha a mais no contrato.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel que ainda está financiado?

Pode. O que você não pode é vender sem o banco participar. Na alienação fiduciária, que é a garantia usada pela Caixa, o artigo 29 da Lei 9.514/1997 permite transmitir os direitos sobre o imóvel com anuência expressa do credor. Na prática, a venda acontece quitando o seu saldo com o dinheiro do comprador ou transferindo o contrato para ele, com aprovação do banco.

Como vender um imóvel financiado pela Caixa?

O caminho mais comum é o comprador fazer o próprio financiamento (na Caixa ou em outro banco), o banco dele destinar parte do valor à quitação do seu saldo devedor e você receber a diferença, nos prazos de liberação do contrato dele. A Caixa informa que, na alienação fiduciária, o imóvel não pode ser transferido a terceiros sem o consentimento dela. Para transferir o seu contrato para o comprador, peça na agência as condições por escrito.

Quem vende imóvel financiado recebe quanto?

A diferença entre o preço de venda e o saldo devedor que ainda resta no banco, descontados os custos da operação. Exemplo: imóvel vendido por R$ 220.000 com saldo de R$ 140.000 no banco. O saldo é quitado na operação e você recebe R$ 80.000. Peça ao banco o valor exato do saldo para quitação antes de fechar o preço.

Posso vender imóvel do Minha Casa Minha Vida financiado?

Em muitos casos, sim, com o banco participando da operação. Imóveis comprados com subsídio do programa podem ter regras próprias sobre revenda e devolução do benefício, e elas dependem da modalidade do seu contrato. Antes de anunciar, pergunte à Caixa, por escrito, se há alguma restrição ou devolução de subsídio no seu caso.

Quitar o financiamento antes do prazo dá desconto?

Dá direito à redução proporcional dos juros. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 52, parágrafo 2º, assegura a liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, e ele se aplica aos contratos com bancos. É por isso que o valor para quitação informado pelo banco costuma ser menor que a soma das parcelas que faltam.

Vender por contrato de gaveta, passando as parcelas para o comprador, resolve?

Não é o caminho. Sem a concordância do banco, você continua sendo o devedor, o imóvel continua vinculado ao seu contrato e qualquer atraso do comprador cai no seu nome. A venda segura é a que o banco formaliza, quitando o seu saldo ou transferindo o contrato.

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